CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 583
O recolhimento da contribuição sindical referente aos empregados e trabalhadores avulsos será efetuado no mês de abril de cada ano, e o relativo aos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais realizar-se-á no mês de fevereiro, observada a exigência de autorização prévia e expressa prevista no art. 579 desta Consolidação. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 1º - O recolhimento obedecerá ao sistema de guias, de acordo com as instruções expedidas pelo Ministro do Trabalho. (Incluído pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)

§ 2º - O comprovante de depósito da contribuição sindical será remetido ao respectivo Sindicato; na falta deste, à correspondente entidade sindical de grau superior, e, se for o caso, ao Ministério do Trabalho. (Incluído pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)


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Resumo Jurídico

Proteção do Trabalho da Mulher: Entendendo o Artigo 583 da CLT

O artigo 583 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um dispositivo fundamental que visa garantir a proteção do trabalho da mulher, especialmente no que se refere à saúde e segurança no ambiente profissional. Sua importância reside em reconhecer a necessidade de cuidados específicos para as trabalhadoras, considerando particularidades fisiológicas e sociais.

O que o Artigo 583 determina?

Em sua essência, o artigo 583 estabelece que os estabelecimentos ou serviços que, por sua natureza, exijam trabalho contínuo e onde as mulheres tenham acesso, são obrigados a manter locais apropriados e em boas condições de higiene e segurança para a sua utilização.

O que isso significa na prática?

Imagine um local de trabalho onde mulheres atuam, e que, pela sua atividade, opera por longos períodos de tempo. O artigo 583 impõe a responsabilidade sobre o empregador de assegurar que existam espaços dedicados e adequados para as trabalhadoras. Essa adequação se traduz em diversos aspectos:

  • Acesso e Uso: A disponibilização desses locais deve ser clara e acessível, sem quaisquer barreiras ou restrições indevidas ao uso pelas mulheres.
  • Condições de Higiene: Os locais devem ser mantidos em um padrão de limpeza e saneamento que preserve a saúde das trabalhadoras. Isso inclui desde a limpeza regular até a disponibilidade de água potável e instalações sanitárias adequadas.
  • Segurança: A segurança abrange a proteção contra riscos físicos, como acidentes, e também contra riscos à saúde, como a exposição a agentes nocivos. Os locais devem ser projetados e mantidos de forma a minimizar esses perigos.

Exemplos de Aplicação:

Embora o artigo 583 não liste explicitamente quais locais se enquadram em sua determinação, a interpretação doutrinária e jurisprudencial (decisões de tribunais) costuma abranger:

  • Locais de descanso: Espaços onde as trabalhadoras possam repousar durante pausas, especialmente em jornadas extensas.
  • Instalações sanitárias: Banheiros e vestiários que atendam às necessidades das mulheres de forma digna e higiênica.
  • Locais de amamentação: Embora a CLT possua disposições mais específicas sobre o período de amamentação, a ideia de um espaço dedicado para essa finalidade pode ser considerada como uma extensão da proteção do artigo 583, garantindo um ambiente adequado para o bem-estar da mãe e do bebê.
  • Áreas de refeição: Espaços limpos e seguros para que as trabalhadoras possam fazer suas refeições.

Por que essa norma é importante?

O artigo 583 é um reflexo da busca por um ambiente de trabalho mais justo e igualitário. Ao determinar a manutenção de locais apropriados e seguros, a lei busca:

  • Preservar a saúde da mulher: Minimizar riscos à saúde física e mental decorrentes das condições do ambiente de trabalho.
  • Promover o bem-estar: Oferecer condições dignas para que as trabalhadoras possam desempenhar suas funções e usufruir de seus intervalos.
  • Garantir a igualdade de gênero: Reconhecer e atender às necessidades específicas das mulheres no ambiente de trabalho, contribuindo para a equiparação de oportunidades.

Em suma, o artigo 583 da CLT funciona como um pilar na construção de um ambiente de trabalho mais humano e respeitoso para as mulheres, assegurando que, independentemente da natureza da atividade, seus direitos à saúde, segurança e dignidade sejam primordialmente garantidos.